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foto de um bingo,Surpreenda-se com a Hostess Bonita e Seus Fãs em Competição Online, Onde Cada Jogo Se Torna um Espetáculo de Habilidade e Determinação..Destaca Tiedemann (1996, p. 102-103) que a política criminal que motiva a responsabilização penal das pessoas jurídicas parte de uma realidade delitiva bastante similar em muitos países. Segundo o autor, a crescente divisão do trabalho produziu, por um lado, a debilitação da responsabilidade individual e, por outro, que as entidades coletivas fossem consideradas, com base em diversos fundamentos, responsáveis (também no âmbito fiscal e civil) no lugar das pessoas individuais. Neste sentido, Tiedemann observa, com base na sociologia, que a agrupação cria um ambiente que facilita e incita os autores físicos (materiais) a cometerem delitos em benefício da entidade. Para o autor, é com base nesta influência do agrupamento sobre o indivíduo que surge a ideia de não apenas sancionar os autores materiais (que podem mudar e serem substituídos), mas também a própria agrupação.,Isto porque a decisão do representante legal ou contratual, tomada na qualidade de pessoa física individualizada, pode ser determinada de modo preciso, nos seus conteúdos de dolo e de imprudência, como qualquer caso de autoria individual ou de autoria coletiva dos fatos puníveis. Nesses casos, a responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser admitida, contudo, somente como efeito da condenação da pessoa física individualizada, na qualidade de autora individual ou coletiva de crime ambiental..
foto de um bingo,Surpreenda-se com a Hostess Bonita e Seus Fãs em Competição Online, Onde Cada Jogo Se Torna um Espetáculo de Habilidade e Determinação..Destaca Tiedemann (1996, p. 102-103) que a política criminal que motiva a responsabilização penal das pessoas jurídicas parte de uma realidade delitiva bastante similar em muitos países. Segundo o autor, a crescente divisão do trabalho produziu, por um lado, a debilitação da responsabilidade individual e, por outro, que as entidades coletivas fossem consideradas, com base em diversos fundamentos, responsáveis (também no âmbito fiscal e civil) no lugar das pessoas individuais. Neste sentido, Tiedemann observa, com base na sociologia, que a agrupação cria um ambiente que facilita e incita os autores físicos (materiais) a cometerem delitos em benefício da entidade. Para o autor, é com base nesta influência do agrupamento sobre o indivíduo que surge a ideia de não apenas sancionar os autores materiais (que podem mudar e serem substituídos), mas também a própria agrupação.,Isto porque a decisão do representante legal ou contratual, tomada na qualidade de pessoa física individualizada, pode ser determinada de modo preciso, nos seus conteúdos de dolo e de imprudência, como qualquer caso de autoria individual ou de autoria coletiva dos fatos puníveis. Nesses casos, a responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser admitida, contudo, somente como efeito da condenação da pessoa física individualizada, na qualidade de autora individual ou coletiva de crime ambiental..